Conforme o mair ou menor número de votantes, distinguem-se dois modos de sufrágios: o universal e o restrito. O voto pode ser também direto ou indireto. No primeiro caso, o eleitor escolhe livremente a pessoa entre os candidatos; no segundo, escolhe aqueles que iram ser os convencionais e iram depois fazer a eleição. Para se exercer o direito de voto, requer-se a maioridade.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Por que se vota?
O voto, ou sufrágio, acontece pela necessidade de se escolher, entre um conjunto numeroso de cidadãos, aqueles que, com mais eficácia, possam representar os diversos grupos diante da lei.
Conforme o mair ou menor número de votantes, distinguem-se dois modos de sufrágios: o universal e o restrito. O voto pode ser também direto ou indireto. No primeiro caso, o eleitor escolhe livremente a pessoa entre os candidatos; no segundo, escolhe aqueles que iram ser os convencionais e iram depois fazer a eleição. Para se exercer o direito de voto, requer-se a maioridade.
Conforme o mair ou menor número de votantes, distinguem-se dois modos de sufrágios: o universal e o restrito. O voto pode ser também direto ou indireto. No primeiro caso, o eleitor escolhe livremente a pessoa entre os candidatos; no segundo, escolhe aqueles que iram ser os convencionais e iram depois fazer a eleição. Para se exercer o direito de voto, requer-se a maioridade.
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