quarta-feira, 29 de agosto de 2012

União estável

 Conforme o artigo 1.723 do Novo Código Civil, o tempo deixou de ser um fator preponderante para o reconhecimento de uma união estável. Necessário é que haja o preenchimento da condição que pode ser descrita da seguinte maneira: configuração da convivência pública, contínua e duradoura, a qual se faz com o objetivo de construir uma família, se, por qualquer eventualidade, o casal não tiver formalizado o relacionamento.
 Porém, no caso de falecimento de uma das partes , só os bens adquiridos após a união ficarão com o(a) companheiro(a), pois o regime adotado continua sendo o de comunhão parcial de bens.

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